A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou um regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados para agentes de tratamento de pequeno porte que passa a valer a partir desta sexta-feira, Dia Internacional da Proteção de Dados.
Na segunda-feira (24/01), o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deliberou sobre a aprovação do Regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. Aprovado de forma unânime, o regulamento tem como objetivo facilitar que negócios pequenos se adequem à legislação.
O regulamento, que passou por diversas etapas de participação e contribuição da sociedade, bem como, tomada de subsídios, consulta pública e audiência pública, entre em vigor nesta sexta-feira, Dia Internacional da Proteção de Dados.

Segundo a ANPD, durante as contribuições recebidas durante a tomada de subsídios, percebeu-se que a baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelos agentes de pequeno porte poderia dificultar a adequação à LGPD e, eventualmente, inviabilizar a existência de pequenos negócios.
O órgão regulador reconheceu, contudo, que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, do país.
“No entanto, é certo dizer, que o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas”, afirmou a ANPD.
Nesse sentido, o regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.
De acordo com Miriam Wimmer, relatora do processo, a LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD.
“O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares”, afirmou.
Veja o conteúdo completo aqui.
E a resolução na íntegra aqui.