Taxa de Serviço dos Aplicativo de Transporte
Autor: Igor Timo – PODE/MG
Relator CDEICS: Alexis Fonteyne – NOVO/SP
RESUMO EXECUTIVO
A proposta pretende limitar a taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte individual a dez por cento do valor da corrida realizada. Embora válida a preocupação com o bem-estar dos colaboradores, a proposta desconsidera se tratar de uma relação econômica privada, em que o serviço de intermediação é remunerado com base em percentual sobre o valor pago pelos usuários, conforme estabelecido contratualmente.
As regras propostas não levem em conta o fato de que essa remuneração compreende os custos com o desenvolvimento e manutenção das tecnologias utilizadas nos aplicativos, com campanhas publicitárias e outros custos operacionais, como manutenção de equipes de atendimento e centrais de suporte, além de seguros contra acidentes envolvendo tanto o motorista quanto os passageiros, bem como, o lucro legítimo dessas empresas.
A variação do percentual cobrado promove ainda a concorrência entre os prestadores de serviço, proporcionando opções diferenciadas de preços e serviços ao usuário, pois empresas diferentes cobram tarifas diferentes para uma mesma corrida e a mesma empresa cobra tarifas diferentes em função das particularidades de cada serviço prestado ao passageiro. Ou seja, a interferência estatal proposta inviabilizaria toda a liberdade de oferta de serviços e, consequentemente, a liberdade de escolha por parte dos usuários.
Assim, os mais prejudicados serão os consumidores e os próprios motoristas, pois a proposta pode provocar aumento de preços das corridas, diminuição da demanda por corridas, redução de investimentos em inovação e desestímulo à entrada de novos concorrentes no mercado.
Dessa forma, na pior das hipóteses, esse intervencionismo coloca em risco o funcionamento das próprias plataformas e pode inclusive subtrair a fonte de renda de milhares de motoristas de aplicativo brasileiros que contam cada vez mais com as empresas de tecnologia para garantir o sustento de suas famílias.
É fundamental as iniciativas legislativas busquem construir um ambiente de maior segurança jurídica, pautado na livre iniciativa e na livre concorrência. Intervir em relação privada para limitar a remuneração da prestação do serviço de intermediação pelos aplicativos configura, portanto, intervencionismo excessivo, ilegal e inconstitucional.
Por todas as razões acima expostas, o PROJETO proposto deve ser REJEITADO.