A proposta altera dispositivos da Lei nº 10.233/2001, determinando que as outorgas referentes à prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura, sejam realizadas sob a forma de permissão e não mais sob o regime de autorização, estabelecendo ainda que serão precedidas pela realização de licitação. Estabelece, ainda, que ficam as autorizações vigentes na data de publicação da lei até a implementação do regime de outorga de permissão. Do ponto de vista jurídico, a alteração é viável, considerando que o inciso XII do art. 21 da CF estabelece que os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional poderão ser prestados diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão.