PL 4876/2020

8 min. de leitura

Direitos de Arena e Plataformas Digitais

Autor: Deputado André Figueiredo (PDT-CE)
Apensados: PL 4889/2020; PL 4896/2020; PL 4951/2020; PL 4982/2020.

O QUE PROPÕE O PROJETO?
O projeto marca a sintonia das iniciativas legislativas com a sociedade, com sua evolução e com as transformações digitais. O texto atualiza a legislação do direito esportivo, direcionando o futuro do mercado do futebol com alterações na Lei 9.615/1998.
Para tanto, altera-se o texto da Lei Pelé que trata da venda de direitos de transmissão, a partir da inclusão da palavra mandante para definir o clube responsável pela comercialização.
Ao retomar a MP 984/2020, o projeto autoriza cada equipe a negociar livremente a transmissão das partidas em que é mandante, isto é, aquela que define o local da realização da partida. Com isso, para poder transmitir um jogo, emissoras e plataformas não precisam mais de acordo com as duas equipes envolvidas, somente com a que tem o mando da partida. Essa liberdade cria concorrência e aumenta o valor que o clube vai receber.
Os pontos mais controversos presentes na medida provisória foram retirados, como (i) a retirada da participação sindical no repasse da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, (ii) a redução da duração mínima de contratos de trabalho, (iii) o patrocínio das equipes por emissoras.
O projeto busca, portanto, aprimorar o marco legal do direito de arena, resguardando apenas o conteúdo principal e mais urgente da proposta original, pois os clubes brasileiros não conseguem mais esperar, enquanto os outros temas ainda precisam de debate.

COMO FUNCIONA ATUALMENTE?
Dentro da lógica atual, caso um dos times envolvidos não tenha contrato com a mesma emissora do outro, o jogo não é transmitido, prejudicando times e torcedores com os chamados jogos fantasmas. Estima-se que essa exigência faz com os clubes não tenham alternativa e precisem negociar com as mesmas emissoras, afim de que possam ter mais partidas transmitidas.
Mesmo assim, mais da metade dos jogos não são exibidos atualmente devido (i) aos contratos conflitantes entre adversários nos quais empresas de comunicação concorrentes possuem as licenças de cada um deles e também (ii) à negativa dos times de se submeterem aos termos contratuais impostos pelas emissoras.
Além disso, esses direitos atualmente são negociados pelos clubes brasileiros de forma individual com as emissoras. Com isso, o número estimado de torcedores passou a ser o aspecto chave na negociação de valores, aumentando a distância financeira entre as equipes, no que diz respeito aos valores dos direitos televisivos. Na lei atual, se um time menor, por exemplo, não firmar contrato com nenhuma emissora, nenhum de seus jogos poderá ser transmitido.
Dessa forma, estabelecer o direito de o clube mandante definir a transmissão de suas partidas, na prática, viabiliza o maior número de transmissões para os torcedores e estimula a divisão proporcional de receitas, já que amantes do futebol poderão dar audiência aos jogos de seu clube.
Como alternativa ao quadro atual, em mais de uma ocasião, diante da falta de acordo entre emissoras e ambas as equipes em campo, no que se refere a negociação de direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro, os clubes recorreram a plataformas de streaming. Contudo, a divisão dos direitos entre os times mandantes e visitantes dificulta o aproveitamento dessas oportunidades.
Em uma época em que a renda das bilheterias era a maior fonte de ganho dos clubes, os Direitos de Arena surgiram como forma compensar as transmissões que retiravam público dos estádios. Entretanto, essa realidade mudou. Segundo relatório do Itaú BBA (2017), cerca de metade das receitas totais dos principais clubes brasileiros são derivados dos direitos de transmissão – percentual cuja importância aumenta diante da pandemia e do esvaziamento das arquibancadas.
O modelo previsto no projeto, que confere em caráter exclusivo o direito de arena a quem organiza e produz o evento desportivo, é também adotado em outros países, como Portugal e México.

QUAL A IMPORT NCIA DO PROJETO PARA O FUTEBOL BRASILEIRO?
Com a pandemia do coronavírus, apenas no primeiro semestre do ano passado, clubes de futebol brasileiros aumentaram seus endividamentos em pelo menos R$ 800 milhões, muitos deles inclusive carregam hoje suas maiores dívidas da história. A diversificação de suas fontes de renda, mais do que nunca, é fundamental e urgente.
Sem a alteração proposta, os clubes não têm um produto para vender. Eles só podem vender seus direitos para uma emissora que já tenha comprado os jogos dos times com quem ele jogará. Com os direitos pertencentes ao mandante, cada time passa a ter controle sobre todos os jogos de seu mando para negociar.
O principal benefício que os clubes terão é a liberdade de transmitir suas partidas em canais e plataformas dispostos a pagar os maiores valores, não tendo a necessidade de se render às grandes emissoras. Não tendo valores fixados sobre as partidas, os clubes podem negociar maiores valores em cima de partidas mais procuradas, como clássicos, por exemplo.
As entidades esportivas ganham ainda mais poder sobre o gerenciamento de seu próprio conteúdo e podem lucrar com negociações individuais ou mesmo com o desenvolvimento conjunto de novos formatos de transmissão. Independentemente do tamanho, nenhum clube dependerá de ninguém e todos poderão se sentir fortes e com um pacote de jogos muito atraente.
Ao contrário do que se fala, os clubes menores não sairão prejudicados. Com as regras atuais, os clubes de menor torcida são reféns do contrato que as emissoras com os grandes clubes. Com a regra do mandante, um clube de menor torcida poderá vender seus dezenove jogos e, nessas partidas, estão incluídos os confrontos com todos os outros clubes, de todos os tamanhos.
Os próprios clubes poderão transmitir os eventos, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Um modelo de negócios possível é a criação de canais próprios que poderão ser comercializados como benefício de seu programa de sócio torcedor, por exemplo.
Contudo, essa não é a única possibilidade. A negociação em grupo também será fortalecida e poderá trazer os melhores resultados. Com a regra do mandante, um time sozinho tem dezenove jogos, mas cinco clubes juntos têm quase cem. Um pacote, sem dúvida, será muito mais atraente. Para efeito de comparação, sem a regra do mandante, cinco clubes juntos teriam apenas vinte jogos pra negociar, que seriam os confrontos entre eles mesmos, nem sempre a melhor opção de partidas para algum comprador.

QUAL O FUTURO DA TRANSMISSÃO DE ESPORTES? QUAIS OS EFEITOS ESPERADOS?
Assim, diante da facilitação da negociação dos Direitos de Arena, as transmissões por streaming se apresentam como uma possível quebra de paradigma, expandindo as opções – frequentemente restritas ao monopólio televisivo – e criando novas oportunidades, especialmente para os clubes os menores.
Com relação aos contratuais em vigor, nenhum detentor de direitos sai prejudicado, pois as emissoras continuam com acesso à mesma quantidade de jogos que tinham. A mudança apenas viabiliza a entrada de novos investidores no mercado, sem afastar os atuais, tornando o ambiente desportivo mais competitivo e economicamente interessante para todos os envolvidos.
Com isso, estamos diante de uma possibilidade sem precedentes de arrecadação de novas receitas. Combinado com isso, o meio digital também permite a monetização de diferentes ferramentas disponibilizadas. A internet revolucionou as relações de consumo em diversos setores, trazendo mais acessibilidade e dinamismo, inclusive nos eventos esportivos.

A legislação anterior não reflete a realidade do esporte. Entre os apreciadores dos esportes, todos sabem que as grandes ligas do mundo se utilizam da tecnologia como ferramenta de propagação e de alcance em diferentes culturas e mercados, o que atrai uma espetacular expansão das marcas dos clubes e dos próprios campeonatos.
A Liga dos Campeões da Europa, o principal campeonato de futebol entre clubes do planeta, tem transmissão pelo Facebook no Brasil. A Libertadores da América, também. A Copa Sul-americana tem transmissão exclusiva do DAZN, além da exclusividade no Brasil de campeonatos internacionais de futebol, como o da França.
Assim, enquanto a retransmissão do futebol brasileiro no exterior é hoje limitada a um pequeno número de jogos, as transmissões gratuitas por streaming poderiam expandir o interesse internacional pelo futebol local.
Importante: uma grande parcela da população brasileira está limitada a jogos transmitidos em redes televisivas abertas. Desse modo, o streaming poderia ser uma solução adequada para alcançar estes consumidores, uma vez que possui preços mais acessíveis do que as assinaturas televisivas, além da existência de grandes plataformas de acesso gratuito aos expectadores.
Em meio a transformação digital, as práticas esportivas estão se aproximando de uma nova concepção de esporte como indústria, tornando-o um extraordinário mecanismo de desenvolvimento socioeconômico. Não por acaso, a redação proposta é apoiada pela grande maioria dos principais clubes brasileiros. Com a mudança, mais partidas serão exibidas e teremos um futebol mais democrático, mais acessível e mais barato.

Por todas as razões acima expostas, a posição da Frente Digital é pela APROVAÇÃO integral do texto