PL 3.599/20

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Delivery por Bicicletas

Autor: Eduardo Bismarck – PDT/CE
Relator CVT: Rodrigo Coelho – PSB/SC

RESUMO EXECUTIVO
O projeto pretende regulamentar o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta por intermédio de empresa de plataforma digital. Embora válida a preocupação com o bem-estar dos ciclistas, a proposta desconsidera a dinâmica e a natureza da relação de prestação de serviços entre plataformas e entregadores, criando obrigações intrínsecas às relações de emprego.
A redação apresentada tenta impor artificialmente um regime de vínculo empregatício ao dispor sobre controle da jornada de trabalho (Art. 7º), manutenção de espaços de descanso (Art. 8º), fornecimento de equipamentos de uso pessoal (Art. 3º e 4º) e complementação salarial (Art. 9º).
Característica essencial deste setor é a autonomia dos profissionais independentes cadastrados nas plataformas, os quais decidem com quais plataformas desejam atuar, bem como definem sua rotina, os dias e horários que desejam se conectar.
Qualquer intervenção normativa deve respeitar a dinâmica da economia digital e as plataformas nada mais fazem do que servir de intermediárias entre fornecedores, entregadores e consumidores. Cada um desses elos está diretamente relacionado com os demais, sendo que qualquer alteração gera um impacto direto em todo o ecossistema.
A proposta coloca em risco o funcionamento das próprias plataformas, impondo obrigações desproporcionais e inalcançáveis, principalmente por apps e startups entrantes, especialmente as que têm atuação local ou em nichos de mercado específicos.
As regras propostas não levem em conta o fato de que parceiros, incluindo os entregadores, podem atuar para aplicativos e empresas diferentes. Ao invés de uma regulação eficiente, a proposta tende a reproduzir uma estrutura regulatória que dificulta o desenvolvimento de inovações e a própria geração de alternativas de renda.
É fundamental as iniciativas legislativas busquem construir um ambiente de maior segurança jurídica, pautado na livre iniciativa e na livre concorrência, tornando os serviços digitais cada vez mais acessíveis para toda a população
Por todas as razões acima expostas, o PROJETO proposto deve ser REJEITADO.